AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DE PROPRIEDADE RURAL
Eu, proprietário da propriedade discriminada nesta inclusão via internet, AUTORIZO, MTFAZENDAS.COM.BR, através de Helton K. Peres, CRECI-F 2.891 - 19ª Região, bem como através de outros parceiros, a intermediar a venda da propriedade em questão. A autorização abrange todos os atos inerentes às atividades do corretor de imóveis. Havendo alteração dos dados do imóvel, o proprietário se compromete a prestar as informações para a atualização no site, se responsabilizando pelos dados informados. A presente autorização é concedida por prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta data, prorrogáveis por igual período, e não acarretará ônus, custos ou despesas entre MTFAZENDAS.COM.BR e o proprietário. Ocorrendo a venda do imóvel por intermédio de MTFAZENDAS.COM.BR, o proprietário arcará com os Honorários no valor de 6% (seis) por cento, sob o valor total da venda, devida por ocasião do recebimento do sinal e/ou parcelas suficientes à cobertura da retribuição de serviços. O MTFAZENDAS.COM.BR além dos trabalhos de intermediação prestará também assessoria jurídica.
Obs: Os campos com * são de preenchimento obrigatório!
|